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Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

Por Redacao | 05/11/2026 21:40 | 2 min de leitura

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Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (5), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). Lula defende essa ideia desde fevereiro, e ela ganhou força durante a campanha eleitoral.

A criação do ministério é para ampliar o combate às ações das organizações criminosas. Notícias relacionadas:Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal.A afirmação de Lula foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG).

Lula celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida na última terça-feira (3), no Senado, e afirmou que a MP do novo ministério será o próximo passo. “Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública.

E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

A proposta para o setor visa o fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. No âmbito do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias, fortalecer a segurança nos presídios, entre outras providências.

A ideia de Lula ao criar o ministério é colocar a nova pasta para coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. Além disso, fortaleceria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às organizações criminosas.

Medida Provisória As MPs são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência.

Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato. Ou seja, o ministério passa a existir oficialmente assim que a MP é assinada.

Mas, para se converter em lei e se tornar permanente precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

Fonte: Agencia Brasil - Politica link original

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