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Economia

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA REFORMA RTIBUTÁRIA BRASILEIRA

Por Claudia Daronco | 28/10/2026 08:05 | 10 min de leitura

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PRINCIPAIS MUDANÇAS NA REFORMA RTIBUTÁRIA BRASILEIRA
Reforma Tributária?

Em dezembro de 2023, a nova Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado e pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Já em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da proposta, que havia retornado do Senado com alterações. Essa norma representa a maior mudança no sistema tributário nacional das últimas décadas e marca um novo capítulo na estrutura de tributos do país.
A Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo simplificar e unificar um amplo conjunto de tributos que incidem sobre o consumo. No entanto, as mudanças acontecerão de forma gradual. A nova forma de tributação sobre mercadorias e serviços começará a ser implementada em 2026, com conclusão prevista para 2033.
Já a transição relacionada à cobrança do imposto no destino (local do consumo) será ainda mais longa: terá início em 2029 e será finalizada apenas em 2078.


O que muda com a Reforma Tributária: as 5 principais mudanças para as empresas:

A Reforma Tributária altera a forma como as empresas pagam impostos no Brasil. O foco é simplificar regras, reduzir distorções e tornar a cobrança mais previsível para negócios de todos os portes, especialmente micro, pequenas e médias empresas.

1. Unificação de cinco impostos em dois
Hoje, sua empresa paga PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI separadamente. Com a reforma, esses tributos serão substituídos por apenas dois: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), seguindo o modelo de IVA dual.

Impostos que acabam
• PIS;
• Cofins;
• ICMS;
• ISS;
• IPI (com exceção da Zona Franca de Manaus).
Impostos novos
• CBS;
• IBS.


2. Fim da tributação em cascata
No sistema atual, um imposto pode incidir sobre outro ao longo da cadeia. Com a Reforma Tributária, CBS e IBS geram crédito, evitando que o imposto “se acumule” no preço final.
Na prática, cada empresa paga apenas sobre o valor que realmente adiciona ao produto ou serviço.

3. Cobrança no destino, não na origem
Hoje, parte dos impostos fica onde a empresa está localizada. Com a Reforma Tributária, a cobrança passa a ser feita no local do consumo, ou seja, onde o cliente está.
Isso reduz a guerra fiscal entre estados e muda a lógica de arrecadação para muitas empresas.

4. Nova alíquota padrão
A proposta prevê uma alíquota única estimada em até 26,5%, somando CBS e IBS. O percentual é alto, mas substitui vários impostos que hoje são cobrados separadamente.
O impacto real vai depender do setor, do regime tributário e da estrutura da empresa.

5. Regimes especiais e isenções
A reforma cria regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas para áreas como saúde e educação. Os produtos da cesta básica terão isenção total de impostos.
Essas regras buscam reduzir o impacto da reforma sobre itens essenciais.

Quando entra em vigor a Reforma Tributária?

As mudanças da tributação ocorrerão aos poucos. O processo de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e vai até 2033. Confira o que muda em cada ano:
• 2026: início da cobrança do CBS e IBS, com alíquotas de 0,9 e 0,1% respectivamente. A partir de 3 de agosto (NF-e) ou entre outubro e dezembro (NFS-e), o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório nas notas fiscais das empresas do regime regular;
• 2027: extinção do PIS/Cofins e redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e ISS;
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos antigos;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança tributária da origem (local de produção) para o destino (local de consumo).



IBS e CBS: entenda os novos impostos na prática

Como já dissemos, o IBS e o CBS são a base da Reforma Tributária e formam o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Juntos, eles substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS, simplificando a forma como as empresas pagam impostos.
O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Ele incide sobre bens e serviços, tem alíquota definida pela União e segue a lógica de crédito ao longo da cadeia.
Na prática, isso significa que o imposto pago nas etapas anteriores pode ser abatido. Por exemplo, se sua empresa compra um insumo e depois vende um produto, o CBS incide apenas sobre o valor agregado.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS e será um tributo estadual e municipal. Ele não será administrado pela Receita Federal, mas por um Comitê Gestor, com participação de estados e municípios.
A principal mudança do IBS é a alíquota uniforme em todo o Brasil, o que reduz a guerra fiscal entre estados e traz mais previsibilidade para quem vende para diferentes regiões.
Empresas do Simples Nacional não terão impacto direto nos primeiros anos da reforma. Ainda assim, é importante acompanhar as mudanças, já que fornecedores e clientes podem repassar novos custos ou créditos.
Já empresas da tributação regular precisam se atentar desde já: a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento de IBS e CBS na NF-e passa a ser obrigatório (a NFS-e segue prazos próprios, entre outubro e dezembro de 2026).
A reforma também prevê o Split Payment, um modelo em que o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento. Isso reduz a sonegação e facilita o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.

Antes da reforma
• 5 impostos diferentes;
• Múltiplas regras e alíquotas;
• Cobrança na origem.
Depois da reforma
• 2 impostos: CBS e IBS;
• Alíquotas mais uniformes;
• Cobrança no destino.




Qual será a alíquota da Reforma Tributária e como ela impacta seu negócio?

Com a Reforma Tributária, a cobrança sobre o consumo será centralizada no IVA dual, formado pela CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A proposta prevê uma alíquota-padrão máxima de até 26,5%, que será aplicada sobre a maioria dos bens e serviços.
Esse percentual representa uma média do total de tributos que hoje incidem separadamente, como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A ideia é substituir o modelo atual, que pode ultrapassar 30% dependendo da operação, por um sistema mais transparente e uniforme.
Alíquotas diferenciadas e isenções
Para garantir justiça fiscal, a nova legislação prevê alíquotas reduzidas ou zeradas para alguns segmentos essenciais:

Alíquota reduzida (60% de desconto sobre a alíquota-padrão) para:

• Serviços de saúde e educação;
• Medicamentos (não listados como isentos);
• Insumos agropecuários;
• Produções culturais;
• Produtos de limpeza;
• Atividades esportivas.
Alíquota zero para:

• Cesta básica nacional: arroz, feijão, leite, açúcar, macarrão, sal, manteiga, carnes e peixes, farinha de mandioca e de milho;
Essa isenção total sobre carnes, prevista na nova Reforma Tributária, gerou destaque no debate público. A ideia é garantir acesso a alimentos essenciais com menor carga tributária, o que reforça a importância da reforma tributária na carne e em outros itens básicos do dia a dia dos brasileiros.
• Itens complementares:
o Fórmulas infantis e especiais;
o Óleo de babaçu;
o Pão francês;
o Grãos e farinhas de aveia, trigo, milho;
o Queijos como muçarela, minas e ricota;
o Mate;
o Ovos e coco;
o Frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem adição de açúcar;

Impactos da Reforma Tributária para empreendedores

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Mas, na prática, o que muda para quem empreende?
Depende do regime tributário e da atividade da sua empresa.
Para quem está no Simples Nacional
Se você é MEI ou optante do Simples, a princípio, não terá mudanças imediatas. A estrutura de tributos segue como está. Porém, é importante ficar atento, pois fornecedores e prestadores fora do Simples podem repassar aumentos, o que afeta o seu custo final.
Para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real
Aqui, o impacto é mais direto. Com a adoção do IVA dual (CBS + IBS), a carga tributária pode aumentar, ou não, dependendo do seu setor e da possibilidade de gerar créditos tributários.
Você pode pagar mais/menos imposto, e o que vai fazer a diferença é a estrutura de custos
Veja dois exemplos práticos:
1. Setor de saúde com alíquota reduzida (60%)
Cenário atual (Lucro Presumido):
• Valor cobrado do cliente: R$ 5.000
• Tributos (PIS, Cofins e ISS): R$ 432,50
• Valor líquido para a empresa: R$ 4.567,50
Cenário futuro com Reforma Tributária:
• Nova alíquota: 28% – 60% = 11,2%
• Valor cobrado do cliente: R$ 5.079,06
• Tributo (CBS/IBS): R$ 511,56
• Valor líquido para a empresa: R$ 4.567,50
Mesmo com a redução, o valor total de imposto pago aumenta.
2. Tributação integral (sem redução)
Cenário atual (Lucro Presumido):
• Valor cobrado do cliente: R$ 5.000
• Tributos: R$ 432,50
• Valor líquido: R$ 4.567,50
Cenário futuro com alíquota cheia (28%):
• Valor cobrado do cliente: R$ 5.846,40
• Tributos: R$ 1.278,90
• Valor líquido: R$ 4.567,50
A empresa precisaria repassar esse custo ao cliente ou absorver a perda na margem.
Isso não quer dizer que não há nada a decidir. A partir de 2027, empresas do Simples Nacional podem escolher entre continuar recolhendo IBS e CBS pelo DAS ou recolher esses tributos pelo regime regular, o chamado Simples híbrido. A escolha pesa principalmente para quem vende para outras empresas, porque o regime regular gera crédito integral para o comprador. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem ainda não é do Simples e quer entrar em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para pedir o ingresso. Nos dois casos, a escolha passa a valer em 1º de janeiro de 2027.


Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária vai unificar tributos federais, estaduais e municipais em dois novos impostos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Isso torna o sistema mais simples e reduz a cobrança em cascata.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma Tributária entra em vigor em 2026, mas a transição será gradual até 2033. Algumas mudanças, como a cobrança no destino, vão até 2078.

A Reforma Tributária vai aumentar os impostos?
Depende da atividade e do regime da empresa. Para alguns setores, como serviços, pode haver aumento. Já áreas como saúde, educação e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas ou isenção.

Quem está no Simples Nacional será afetado?
Sim, mas de forma indireta. O Simples Nacional continua existindo, mas empresas poderão sentir reflexos nos preços de fornecedores e clientes fora do regime.

Como se preparar para a Reforma Tributária?
Converse com seu contador, faça simulações e use a tecnologia a seu favor. Um sistema de ERP ajuda a manter o controle financeiro em dia e tomar decisões com base em dados.

Posso optar por não aderir à Reforma Tributária?
Não. A Reforma Tributária é uma mudança constitucional e vale para todas as empresas. O que varia é o impacto, de acordo com o setor, o regime tributário e a forma como o negócio está estruturado.

Como funciona o cashback de impostos?
O cashback prevê a devolução de parte dos impostos pagos para famílias de baixa renda, principalmente sobre consumo essencial. O benefício é voltado ao consumidor final e não altera diretamente a apuração das empresas.

A Zona Franca de Manaus continua com incentivos?
Sim. A Reforma Tributária mantém os incentivos da Zona Franca de Manaus. O IPI terá alíquota zerada para a maioria dos produtos, com exceções ligadas à política de desenvolvimento da região.

Posso recuperar créditos sobre todos os custos?
Não sobre todos. Os créditos de CBS e IBS poderão ser aproveitados sobre gastos ligados à atividade da empresa. As regras completas ainda dependem de regulamentação, mas o objetivo é reduzir a cobrança em cascata.

Fonte: Agencia Brasil - Economia

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