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Economia

PRINCIPAIS MUDANÇAS E REGRAS PARA O MEI EM 2027/2028

Por Claudia Daronco | 27/10/2026 09:43 | 4 min de leitura

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PRINCIPAIS MUDANÇAS E REGRAS PARA O MEI EM 2027/2028
1) Dispensa de Nota Fiscal para Pessoa Física: O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026 dispensam os MEIs de emitirem nota fiscal eletrônica em vendas e serviços destinados a consumidor final pessoa física.

2) Uso da DASN-Simei: Para essas operações com pessoas físicas, o MEI poderá utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico.


3) Novo Teto de Faturamento (Lei Complementar nº 238/2026): O limite anual de faturamento do MEI será ampliado de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

4) Número de Empregados: O limite de contratação passa a ser de até dois empregados.


5) Adaptação da CBS e do IBS: A partir de 2027, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) passam a integrar internamente a composição do valor fixo recolhido no DAS-MEI de forma gradual, sem alterar o sistema simplificado de pagamento único mensal.

6)Perdão de Dívidas (Remissão): Foi aprovada a remissão integral de débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, com vigência a partir de 2027 (exige pagamento em dia do DAS por seis meses). A proposta de perdão total de dívidas dos microempreendedores com a União, referente a tributos federais, que já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, pode representar um alívio para milhões de brasileiros com pendências fiscais. Saiba como vai funcionar, quem pode se beneficiar, o que fazer e o que não fazer a partir da sanção presidencial. A Agência Sebrae de Notícias reuniu as informações disponíveis, até o momento, para ajudar o empreendedor:

Quem terá direito ao perdão da dívida?
Os microempreendedores individuais que possuem débitos tributários federais já inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Cerca de 3,6 milhões estão nessa situação. O montante anistiado pode chegar a R$ 12,6 bilhões.
Como saber se tenho débitos inscritos na Dívida Ativa da União?
É possível consultar a situação fiscal dos contribuintes por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo https://www.regularize.pgfn.gov.br. O acesso é feito com conta gov.br.

A partir de quando o perdão das dívidas passa a valer?
Pelo texto aprovado na Câmara e no Senado, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O benefício abrange exclusivamente os débitos do MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Ou seja, não pare de pagar o DAS-MEI regularmente, pois o perdão não inclui dívidas inscritas após 13 de outubro.
Como funcionará o cancelamento das pendências?
Segundo as informações disponíveis até agora, não haverá necessidade de comparecer a órgãos públicos, solicitar requerimento ou preencher cadastros. O benefício é concedido automaticamente e se torna definitivo mediante algumas contrapartidas.
Quais contrapartidas o MEI precisa cumprir para ter o débito zerado em definitivo?
O cancelamento definitivo dependerá do pagamento pontual do boleto mensal (DAS) por seis meses consecutivos após a lei entrar em vigor. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, será obrigatório desistir formalmente da ação.
Se eu já paguei parte da dívida no passado, recebo algum reembolso?
Não. O projeto de lei cancela 100% dos débitos acumulados que estão em aberto, mas não prevê a devolução, restituição ou ressarcimento de valores que já tenham sido pagos antes da entrada em vigor da lei.
Dívidas com bancos ou empréstimos entram nesse perdão?
Não. A anistia aplica-se aos débitos fiscais federais com a União. O endividamento com bancos será atendido por meio de outro mecanismo: o Desenrola 3.0, estratégia na qual o governo federal prevê a aquisição de carteiras de dívidas junto a instituições financeiras para renegociação com condições facilitadas.
Quem já está pagando o Desenrola ou parcelamento na PGFN pode parar de pagar?
Não. Quem aderiu ao Desenrola MEI, ou mantém parcelamentos ativos com a PGFN, deve seguir recolhendo as parcelas em dia. Interromper os pagamentos agora pode gerar penalidades e perda de regularidade fiscal. Caso o débito restante atenda às regras de anistia, o saldo remanescente deverá ser cancelado.

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